Ao instalar um sistema fotovoltaico On-Grid (conectado à rede) o cliente participa do sistema de compensação de energia junto a concessionária de sua região e se beneficia do sistema de créditos de energia. A regulamentação do sistema de compensação de energia no Brasil foi instaurada em 2012, por meio da Resolução Normativa 482. Desde então, a energia solar tem ocupado cada vez mais espaço na matriz elétrica do Brasil, pois este foi um importante marco para que os brasileiros pudessem ter a oportunidade de investir em projetos fotovoltaicos residenciais e se beneficiar do sistema de créditos de energia solar. Nesse sentido, ao optar por gerar a sua própria energia o indivíduo reduz em até 95% o valor da fatura de energia a ser pago para a concessionária. Ainda que o sistema de créditos de energia solar possa proporcionar muitos benefícios e vantagens, este assunto pode gerar muitas dúvidas. Portanto, continue a leitura e entenda o que são os créditos de energia solar e de que forma é possível usufruir do acumulo de créditos.
O que são os créditos de energia solar?
Os créditos de energia solar são a energia em kilowatts-hora (kWh) que o sistema fotovoltaico gerou e injetou na rede, mas que no entanto sobrou após o consumo da unidade já ter sido compensado. Em outras palavras, os créditos de energia solar referem-se a energia em kWh gerada no sistema fotovoltaico residencial que sobra e fica como saldo junto a concessionária. Contudo, estes créditos podem ser usados em até 60 meses (5 anos) após terem sido gerados. Tendo em vista que o sistema de compensação é feito por kWh, não considera-se um preço referente aos créditos de energia solar. Este aspecto é vantajoso para o proprietário do sistema fotovoltaico, visto que são frequentes os acréscimos no valor da tarifa de energia. Dessa forma, o saldo acumulado de créditos de energia solar não está associado a um valor específico, visto que cada kWh não é associado a um valor fixo em reais, e sim em relação a tarifa vigente no período da fatura.
É possível “enviar” os créditos de energia solar para outro lugar?
Sim! Os créditos de energia solar de uma unidade geradora (local em que o sistema fotovoltaico foi instalado) podem ser compensados em outros locais. Devido a Resolução Normativa 687/2015 da ANEEL, o autoconsumo remoto tornou-se uma modalidade da Geração Distribuída permitindo que os créditos de energia solar pudessem ser compartilhados com outras unidades consumidoras. No entanto, para que isso possa ser feito é necessário atender a alguns requisitos, conforme a seguir:
A unidade beneficiária dos créditos de energia solar deve ter o mesmo titular que a unidade geradora;
A unidade beneficiária dos créditos de energia solar deve ter CPF ou CNPJ que a unidade geradora;
O fornecimento de energia da unidade beneficiária dos créditos solar deve ser pela mesma concessionária que atende a unidade geradora.
O que permite que a concessionária gerencie os créditos gerados é o relógio bidirecional que os sistemas fotovoltaicos On Grid possuem. Este relógio é inserido apenas na unidade geradora de energia.
Sendo assim, é possível que a concessionária registre toda a energia que a unidade geradora injeta na rede da concessionária e também o consumo desta unidade.Com tais informações é possível contabilizar o saldo de créditos de energia solar. Caso a unidade geradora tenha mais de uma unidade beneficiária cadastrada, é necessário calcular quantos % do saldo dos créditos de energia solar deve ser destinado a cada unidade.
Dessa forma, um projeto fotovoltaico pode ser dimensionado considerando o consumo de mais de uma unidade consumidora. E assim, a geração de energia do projeto poderá reduzir em até 95% o valor da conta de Luz da Unidade Geradora, e das Unidades beneficiárias consideradas!
Confira mais sobre o tema do artigo em nosso vídeo abaixo!
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