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Foto do escritorGabriely Pinto

Tarifação do Fio B: entenda como funciona!

Atualizado: 29 de dez. de 2022

A publicação da Lei nº 14.300/2022 (marco legal da microgeração e minigeração distribuída) desencadeou muitas dúvidas e rumores em relação a cobrança de taxas para quem possui sistemas fotovoltaicos conectados à rede. Sabe-se que a lei em questão menciona regras aplicáveis ao mercado de geração distribuída (GD) no Brasil, logo, a mesma não possui apenas o fim de instituir a cobrança de taxas.

Sendo assim, a aprovação do marco legal proporciona ao setor de energia solar nacional mais segurança e previsibilidade, se pautando em uma garantia jurídica com regras claras. Mas afinal de contas, quais são as taxas que o marco legal apresenta? Dentre os assuntos mais recorrentes no que diz respeito as determinações da lei citada, a tarifação do Fio B é uma das principais pautas que tem causado dúvidas.

É primordial que quem atua no setor de energia solar e que quem já investiu em uma usina fotovoltaica ou pretende investir, entenda de forma clara o assunto. Não ter clareza sobre o tema gera insegurança ao investidor e até mesmo interpretações equivocadas. O artigo irá abordar de forma simplificada o que é o fio B, e como será o pagamento do mesmo.


O que é o Fio B?


Para compreender o que é o Fio B, é necessário conhecer a composição tarifária do kWh de energia que a concessionária cobra ao consumidor final. O custo unitário de 1 kWh é composto por:

  • TE, que se refere a tarifa de energia;

  • TUSD, que se refere a tarifa de uso do sistema de distribuição.

Eventualmente, há o adicional de bandeira tarifária incidindo no custo unitário de 1 kWh. Dado o exposto, o Fio B é um custo que compõe a TUSD, pois o mesmo é referente aos custos do uso de infraestrutura da rede de distribuição da concessionária local até chegar às residências, comércios, e propriedades rurais. A imagem a seguir ilustra a composição tarifária do kWh de energia.



Como será o pagamento do Fio B?

A cobrança do Fio B terá início em 2023. O marco para o início da cobrança é o dia 07 de janeiro do ano de 2023. Dessa forma, todas as usinas homologadas a partir da data citada terão que pagar o Fio B. É importante ressaltar que as usinas homologadas antes do dia 07 de janeiro de 2023 possuem isenção em relação a cobrança da TUSD Fio B até o ano de 2045, conforme previsto no marco legal.

A isenção em questão garante que todas as componentes da tarifa sejam compensadas. Apenas nos estados em que há cobrança de ICMS sobre a TUSD não é possível que a compensação seja em relação ao valor total da tarifa. Saiba mais detalhes sobre a cobrança de ICMS no artigo: "O que é ICMS?".

O Fio B é expresso por um valor absoluto o qual varia de acordo com a concessionária. A variação ocorre em função do número de consumidores que são atendidos na área de concessão que a concessionária atua. Dessa forma, conforme há mais unidades consumidoras na área de concessão, menor é o percentual da TUSD Fio B sobre a tarifa.

Ademais, o pagamento do Fio B refere-se apenas a energia injetada na rede. Logo, a energia produzida e consumida instantaneamente (autoconsumo ou simultaneidade) não será taxada. Caso possua alguma dúvida sobre consumo instantâneo, recomendo a leitura do artigo: "Descubra o que é consumo instantâneo".

Tendo em vista que não será possível compensar o Fio B, pode-se dizer que haverá uma desvalorização da energia gerada por meio da Usina Fotovoltaica, visto que a mesma terá um valor inferior em relação ao valor do kWh fornecido através da concessionária. No entanto, a cobrança do Fio B será repassada aos poucos ao consumidor, conforme o cronograma previsto no marco legal. O percentual do Fio B a ser cobrado a cada ano é:

  • 2023 - 15%

  • 2024 - 30%

  • 2025 - 45%

  • 2026 - 60%

  • 2027 - 75%

  • 2028 - 90%

  • 2029 - haverá novas regras, as quais serão abordadas em um próximo artigo.

Considerando uma situação em que há isenção total de ICMS sobre a tarifa de energia, é possível exemplificar a forma que a cobrança do Fio B será dada da seguinte maneira:

  • Consumo da Unidade: 500kWh

  • Energia injetada no período de leitura do consumo registrado: 350kWh

  • Saldo acumulado de créditos que a unidade possui: 1000kWh

  • Tarifa de energia do kWh: R$ 1,20/kWh (TE + TUSD)

  • Parcela do Fio B que compõe a TUSD: R$0,20 /kWh. Levando em consideração que no ano de 2023 a cobrança do Fio B correspondera ao percentual de 15% em relação ao custo do Fio B, é necessário considerar que apenas R$ 0,03/kWh dos R$0,20 /kWh será cobrado.

O consumo da unidade em reais corresponde a: 500kWh * R$1,20 = +R$600,00

A energia injetada (350kWh) e o saldo de créditos (150kWh) a ser usado correspondem a: (350kWh + 150kWh) * (R$1,20 – R$0,03) = - R$ 585,00

Logo, o custo da energia fornecida corresponde a +R$600,00 e a energia a ser compensada possui o valor de - R$ 585,00, sendo assim terá que ser pago R$15,00 referente a cobrança do Fio B.

Livre-se das novas taxas!

Possui interesse em investir em uma usina fotovoltaica? O ano de 2022 é o melhor ano para efetuar esse investimento, pois você irá se livrar da cobrança do Fio B até o ano de 2045. No entanto, apesar da cobrança, gerar a própria energia elétrica permanece sendo uma excelente estratégia para economizar com a conta de luz!

Caso seja possível antecipar para adquirir a usina em 2022, o payback do valor investido no projeto será mais rápido em função da isenção do pagamento do Fio B até 2045. Possui dúvidas sobre o assunto? Entre em contato, estamos a disposição para conversar! Além disso, podemos apresentar um orçamento, basta clicar aqui!

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